LEI SECA
Publicado por Admin em 01/11/09 (536 leituras)

A LEI QUE SALVA VIDAS
A lei seca (lei nr 11.705/2008), completa 01 ano e 05 meses, prevê detenção de 06 meses à 02 anos e multa, suspensão ou proibição de dirigir de 02 meses à 05 anos, prevê, ainda, maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas, e dirigir qualquer veiculo automotor. A lei mudou os hábitos e comportamento dos motoristas, o que facilmente pode ser constatada pela redução do número de acidentes. O que da mais esperança à sociedade.
Uma pessoa alcoolizada causa acidentes, mortes, briga entre outras tragédias, uma pessoa alcoolizada perde por completo todos os sentidos. O álcool é uma droga que perturba seriamente a função cerebral, o uso do álcool esta estritamente ligado as mortes por acidentes de trânsito, metade das vitimas fatais apresentava alcoolemia positiva no momento da colisão. O álcool demora horas para perder o seu efeito no organismo.
Vejamos, a lei torna ilegal dirigir com concentração a partir de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue, o que equivale a uma lata de cerveja, um copo de chope, ou uma taça de vinho. Para tanto basta apenas há constatação visual e testemunhal do Policial ou agente de trânsito, a punição é administrativa, recolhimento da CNH, suspensão da carteira de habilitação, por um ano, multa de R$957,70 e retenção do veiculo até apresentar outro condutor habilitado e sóbrio, mas, caso o motorista seja flagrado com 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, o que equivale a dois chopes, duas latas de cervejas. A punição não é administrativa e passa a ser crime de trânsito, detenção de 06 meses a 03 anos, o que é razoável como pena judicial. O mesmo entendimento vale para quem dirige sobre efeito de remédios e drogas ilícitas. Mas todas as punições são afiançáveis pelo Delegado de Policia Judiciária Estadual da Comarca, no valor que varia entre R$300,00 a R$1.200,00, ao que poderá responder o processo em liberdade, até o seu indiciamento pela justiça (Juiz de Direito da Comarca), este por sua vez segue os artigos da lei seca, para sentenciar o condutor infrator e PASMÉM leitores amigos, muitos estão sendo isentos de penas por falta de provas, 80% dos motoristas acabaram sendo absolvidos por falta de provas. Todo o ano 6 mil crianças abaixo de 14 anos morrem em atropelamentos e 40 mil se machucam, aproximadamente 70 milhões de reais são gastos todo o ano na rede do SUS (Sistema Único de Saúde), para tratamento de vitimas de acidentes de trânsito, onde o condutor apresentava estar com sintomas de embriagues, dinheiro este que poderia ser usado em habitação na sua cidade e para a sua família.
Quer prova maior, nos primeiros 08 meses da lei seca, houve uma redução de 15% no índice de mortes em trânsito, diminuíram o número de internações no SUS (Sistema Único de Saúde), provocados por acidentes de trânsito, caiu de 105.904 acidentes para 81.359 acidentes de trânsito. Somente na grande São Paulo gerou uma economia de 17 milhões de Reais, uma economia para todos nós brasileiros, e, ainda, preservando a vida, na mesma direção as prisões aumentaram em 17,3%, 892 motorista foram multados na capital, foram aplicadas 1.343 multas um aumento de 50,05%. A Organização Mundial de Saúde parabenizou o Brasil pela adoção da lei seca, vários paises da Europa, Ásia Oceania e América do Norte e América do Sul e Caribe creditaram no país a seriedade da lei seca. Além do Brasil, pelo o menos outros 20 paises adotam uma legislação e punição rígidas para quem bebe e dirige, exemplo a Colômbia determinou limite zero, Argentina Uruguai, Inglaterra, França e Estados Unidos da América adotaram limites pouco superiores ao Brasil.
Alguns operadores do direito, são criativos na interpretação da lei com recursos sobrenaturais e acionaram a justiça, alegado Inconstitucionalidade da lei seca, esta por sua vez explicou à sociedade, que o Brasil é um pais democrático, e absolveram, principalmente aqueles motorista que se recusaram a realizar o teste do bafômetro ou o teste de alcoolemia, e, ainda, acrescentaram que a lei exige que se constate o grau de alcoolemia mínimo, o teste de alcoolemia é imprescindível, pelo fato de que não se pode produzir provas contra si mesmo, é o chamado Principio da auto-incriminação (S.T.F). Não obstante a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União têm o seguinte entendimento, que dirigir não é um direito natural, dirigir é uma permissão do poder público, concedida para quem se habilita e segue determinadas regras, sendo, assim produzir provas contra si mesmo é uma previsão legal no Código Processo Penal, situação esta que envolve questões criminais, sujeitos à prisão, punir o motorista infrator é um ato do Direito Administrativo.
Temos num primeiro momento, o motorista que fez uso de bebida alcoólica e ou drogas ilícitas, em ato continuo resolveu dirigir o seu veiculo automotor, num segundo momento este condutor foi parado numa blitz Policial, o Policial observa que este condutor esta com sinas visíveis de alteração no seu comportamento, num terceiro momento este condutor é convidado a realizar e fazer o teste do bafômetro, nota - se que não está, este condutor a produzir provas contra si mesmo, pois esta o mesmo sendo, como qualquer outro condutor, fiscalizado, ato administrativo, em seguida após soprar o bafômetro, confirmada a situação antes visível, caso o condutor queira pode pedir ao Policial ou Agente de Trânsito um segundo teste, que será refeito após 15 minutos, num quarto momento este mesmo condutor é levado a um Hospital ou ao Instituto Médico Legal (IML), onde será feito o exame clinico, e posterior coleta de sangue , para então, atestar se há 0,6 decigramas por litro de sangue, este teste é anexado ao processo, daí em diante é a justiça quem vai se pronunciar.
Desde, logo manifesto, e defendo com veemência, é a obrigatoriedade para ser realizado os devidos testes, em local previamente estabelecido, por profissional qualificado. Todo o condutor envolvido em acidentes de trânsito, sem vítimas, com sintomas de embriagues, multa no valor de R$ 2.575,00, fiança de valor mínimo de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 valor máximo, com aplicação pela justiça castrense, de pena alternativa, proibição temporária do direito de dirigir por 02 anos, ainda, que todo o condutor flagrado, com qualquer decigramas de álcool por litro de sangue, envolvido em acidentes com vitimas não fatais e fatais, suspensão do direito de dirigir veículos automotores por 05 anos, sem direito a fiança, levado a júri popular, sendo acusado dolosamente, ou seja, teve a intenção do ocorrido, preservando o estado democrático de direito, a ampla defesa e do contraditório. Por simples face se o condutor tem que provar que é habilitado, tem que provar também que não está bêbado ou drogado.
É forçoso concluir, que não basta a edição de severas normas, é necessário programas de conscientização dos motoristas, uma prevenção geral, mediante ação governamental no sentido de educar o motorista brasileiro. Não existe uma solução única e mágica
Sinteticamente apesar dos pontos conflitantes acima delineados, a lei seca, veio conscientizar e punir o motorista que comete barbárie na condução do seu veiculo, representa um poderoso regramento para minimizar o desmedido número de tragédias ocorridas no trânsito brasileiro. Afinal, pra quê você precisa da sua carteira de habilitação, para dirigir veículos automotores, para trabalhar ou para atropelar alguém. A fiscalização do trânsito esta municipalizada. Assim cabe aos governos estaduais e municipais essa ação. O seu município tem responsabilidades com a lei seca. Tema para ser discutido numa próxima edição.
Colunista:
Fraternal abraço, do amigo Lima, Policial Militar Rodoviário - Consultor de Trânsito- Turismológo
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